O Conselho Nacional de Justica (CNJ) autorizou a utilização do app WhatsApp para enviar intimações judiciais. A decisão foi tomada por unanimidade durante o julgamento que contestava a decisão da corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que suspendeu a utilização do app no juizado Civil e Crminal da Comarca de Piracanjuba (GO).
O órgão compreendeu que a comunicação de atos processuais pelo WhatsApp começou em 2015 e rendeu ao juiz da comarca de Piracanjuba, Gabriel Consigliero Lessa, destaque no Prêmio Innovare daquele ano.
Além disso, a utilização de mensagens como maneira de desburocratizar e dar velocidade aos procedimentos judiciais foi regulamentado na comarca em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil no município.
De acordo com o CNJ, o uso do programa é facultativo às partes que voluntariamente aderirem aos termos do uso. A norma estabelece ainda o uso da ferramenta somente para a realização de intimações e obriga a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio, ao contrário deverá ser feita presencialmente.
O magistrado justificou a prática da ferramenta tecnológica ao CNJ como prática para reforçar a atuação dos Juizados Especiais e como um aliado do Poder Judiciário, diminuindo despesas e evitando a morosidade no processo judicial.
A relatório do processo, Daldice Santana, afirmou que a prática reforça a atuação dos Juizados Especiais, orientados pelos orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade.
O CNJ, por sua vez, relatou que para proibir o uso do WhatsApp, a Corregedoria geral de Justiça de Goiás, havia justificado a diminuição da força de trabalho do tribunal, a falta de regulamentação legal para imprimir que um app controlado por empresa estrangeira, no caso o Facebook, seja usado como meio de atos judiciais.
A conselheira relatora observou que diferentemente do que foi alegado pelo tribunal, a regulamentação para o uso do app em Piracanjuba detalha toda a dinâmica para a realização das intimações.
Dessa forma, o magistrado estabeleceu regras e penalidades para o caso de descumprimento e “não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis”.
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